O Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso de Angra dos Reis (OGMO/AR) divulgou uma retificação ao edital do processo seletivo para 2026. As alterações atingem pontos como escolaridade exigida, critérios de desempate e impedimentos para participação. Confira os principais ajustes.
Escolaridade exigida muda de médio para fundamental
Uma das principais mudanças feitas no edital envolve o requisito de escolaridade. Na versão inicial do documento, era mencionado nível médio como requisito mínimo. A retificação corrigiu a informação para ensino fundamental completo. Com a retificação, o OGMO/AR esclareceu oficialmente que o processo seletivo será voltado para candidatos com escolaridade de nível fundamental. Dessa forma, as duas categorias disponíveis passaram a ter oficialmente a exigência de escolaridade: ensino fundamental completo.
Remuneração variável e idade mínima
A remuneração será variável, conforme a quantidade de engajamentos do trabalhador e as regras estabelecidas em acordo coletivo da categoria. Além disso, o candidato deverá possuir idade mínima de 18 anos para participar da seleção.
Atividades dos trabalhadores portuários
As atividades desempenhadas pelos trabalhadores portuários foram detalhadas no edital. O estivador atua diretamente na movimentação de cargas dentro das embarcações. Já os profissionais da capatazia trabalham na movimentação de cargas dentro das instalações portuárias. As atividades da capatazia incluem:
- Recebimento e conferência de mercadorias;
- Abertura de volumes para fiscalização aduaneira;
- Operação de carregamento e descarga com aparelhamento portuário.
Mudanças nos impedimentos e critérios de eliminação
Inicialmente, o edital proibia candidatos que possuíssem “registro ou cadastro ativo” em qualquer OGMO do Brasil. Após a atualização, o texto passou a impedir apenas quem possui “registro ativo”. Outra alteração ocorreu na etapa de eliminação. Antes da retificação, o candidato poderia ser eliminado ainda na etapa de “Comprovação de Requisitos”. Com a atualização, essa fase deixou de aparecer como etapa eliminatória da primeira fase do concurso. Agora, a eliminação ocorrerá somente nas seguintes situações: a fonte não detalhou.
Critérios de desempate e correções formais
O OGMO/AR promoveu mudanças nos critérios de desempate do processo seletivo. Foi retirado o critério que considerava: a fonte não detalhou. As retificações também corrigiram erros formais:
- Correção do número do processo seletivo, que em alguns pontos aparecia como “001/2025”;
- Ajuste do anexo citado nos critérios de baixa renda.
📄 Documentos Relacionados
- 📎 1ª Retificação do Edital de Abertura (1a-retificacao-do-edital-de-abertura-ogmo.pdf)
- 📎 2ª Retificação do Edital de Abertura (2a-retificacao-do-edital-de-abertura-ogmo.pdf)
Fonte
- www.acheconcursos.com.br
- exclusivamente pela internet (idcap.selecao.net.br)





