O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.145/2025. A medida estabelece novas regras para o cadastramento e a atualização de famílias unipessoais no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A portaria regulamenta dispositivos da Lei nº 15.077/2024. Seu objetivo é reforçar a confiabilidade das informações utilizadas por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de 2026.
O ministério destaca que a qualificação cadastral é fundamental para direcionar corretamente os recursos públicos.
O que muda para famílias unipessoais
A Portaria nº 1.145/2025 traz mudanças específicas para o cadastramento de famílias compostas por apenas uma pessoa. Essas alterações visam aumentar a precisão das informações no sistema que serve de base para programas sociais federais.
A medida representa um esforço do governo para garantir que os benefícios cheguem às famílias que realmente necessitam de apoio financeiro. A implementação está alinhada com a legislação recentemente aprovada, demonstrando continuidade nas políticas de assistência social.
Por outro lado, a mudança reflete uma preocupação com a eficiência na aplicação dos recursos destinados à população vulnerável.
Calendário de indisponibilidade do sistema em 2026
O MDS divulgou o Calendário de Extração da Base Mensal do Cadastro Único para 2026. Durante esses períodos, o sistema ficará temporariamente indisponível para atualização de dados.
Primeiro trimestre
- Janeiro: Extração em 09/01. Indisponibilidade das 19h de 08/01 às 7h de 12/01.
- Fevereiro: Extração em 13/02. Indisponibilidade das 19h de 12/02 às 7h de 16/02.
- Março: Extração em 13/03. Indisponibilidade das 19h de 12/03 às 7h de 16/03.
A orientação do ministério é que gestores e beneficiários fiquem atentos a essas datas para evitar contratempos na inscrição ou atualização cadastral.
Segundo trimestre
- Abril: Extração em 10/04. Indisponibilidade das 19h de 09/04 às 7h de 13/04.
- Maio: Extração em 08/05. Indisponibilidade das 19h de 07/05 às 7h de 11/05.
- Junho: Extração em 12/06. Indisponibilidade das 19h de 11/06 às 7h de 15/06.
Esses períodos de manutenção são necessários para garantir a integridade dos dados que serão utilizados pelos programas sociais.
Terceiro trimestre
- Julho: Extração em 10/07. Indisponibilidade das 19h de 09/07 às 7h de 13/07.
- Agosto: Extração em 07/08. Indisponibilidade das 19h de 06/08 às 7h de 10/08.
- Setembro: Extração em 11/09. Indisponibilidade das 19h de 10/09 às 7h de 14/09.
Quarto trimestre
- Outubro: Extração em 09/10. Indisponibilidade das 19h de 08/10 às 7h de 12/10.
- Novembro: Extração em 13/11. Indisponibilidade das 19h de 12/11 às 7h de 16/11.
- Dezembro: Extração em 11/12. Indisponibilidade das 19h de 10/12 às 7h de 14/12.
Dessa forma, o governo estabelece um cronograma claro para as interrupções do sistema ao longo de todo o ano.
Impacto nos programas sociais
A medida busca reforçar a confiabilidade das informações utilizadas por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a partir de 2026. Essa qualificação cadastral é considerada fundamental para direcionar corretamente os recursos públicos.
Além disso, as novas regras representam um esforço para modernizar e tornar mais eficiente o sistema de proteção social brasileiro. Por outro lado, a implementação dessas mudanças exigirá adaptação tanto por parte dos gestores municipais quanto dos beneficiários dos programas.
Em contraste com períodos anteriores, a transparência no calendário de manutenções permite um planejamento mais adequado por todos os envolvidos.





