O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade do decreto que reajusta o Bolsa Família, elevando o valor mínimo por família de R$ 600 para R$ 691 a partir da folha de outubro de 2026. A decisão, do ministro Gilmar Mendes, foi tomada em 18 de setembro e rejeitou os argumentos apresentados pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), que havia acionado a Justiça Eleitoral para tentar barrar a medida. Com isso, o aumento do Bolsa Família não foi suspenso.
O reajuste foi oficializado pelo Decreto nº 13.120/2026, publicado em 17 de setembro. O percentual é de 15,04% e considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os novos valores estarão disponíveis aos beneficiários a partir de 19 de outubro, seguindo o calendário oficial do programa.
Entenda o reajuste do benefício
O Decreto nº 13.120 determina que a atualização produza efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação. Como o texto foi publicado em 17 de setembro, os novos valores entram na folha de outubro de 2026. A medida representa uma atualização monetária de um programa social já existente, e não a criação de um novo benefício ou a ampliação do número de pessoas atendidas, conforme destacou o ministro Gilmar Mendes.
O reajuste segue a variação do INPC no período, conforme previsto em lei. Esse índice mede a inflação para famílias com renda de até cinco salários mínimos, justamente o público-alvo do Bolsa Família. Com o novo decreto, o Benefício de Renda de Cidadania passou para R$ 164, o Benefício Primeira Infância para R$ 173 e o Benefício Variável Familiar para R$ 58. O complemento passou a garantir o piso de R$ 691.
Valor mínimo, não valor fixo
É importante esclarecer que R$ 691 é o valor mínimo garantido por família, e não uma quantia fixa recebida por todos. O pagamento final depende da composição familiar e dos benefícios adicionais aos quais cada integrante tenha direito. Por exemplo, famílias com crianças de até seis anos recebem um adicional por criança, o Benefício Primeira Infância, que agora é de R$ 173. Já o Benefício Variável Familiar, destinado a gestantes, nutrizes e jovens de até 18 anos, passou para R$ 58.
Assim, uma família composta por dois adultos e uma criança de até seis anos receberá o Benefício de Renda de Cidadania (R$ 164 por pessoa, totalizando R$ 328) mais o Benefício Primeira Infância (R$ 173), totalizando R$ 501. Como esse valor é inferior ao piso de R$ 691, o complemento garantirá a diferença. Já uma família com mais integrantes ou com múltiplos adicionais pode receber acima do piso. O valor final depende da composição familiar e dos benefícios adicionais.
Questionamento na Justiça Eleitoral
O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apresentou uma ação contra o reajuste, alegando que a atualização poderia ter finalidade eleitoral. Ele acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar barrar o reajuste. A argumentação apresentada questionava a aplicação da medida durante o período eleitoral. O pedido foi rejeitado pelo ministro André Mendonça, do TSE.
Mendonça não analisou a constitucionalidade do reajuste; rejeitou o pedido por questões processuais. A decisão dele foi baseada em uma questão processual. Em outras palavras, o ministro não entrou no mérito da constitucionalidade, mas sim rejeitou o pedido por razões formais, como a inadequação da via processual escolhida. A fonte não detalhou qual foi o fundamento exato da rejeição.
Decisão do STF reconhece validade
Em 18 de setembro, o ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu a validade do decreto que reajustou o Bolsa Família. Segundo o ministro, a medida representa uma atualização monetária de um programa social já existente, e não a criação de um novo benefício ou a ampliação do número de pessoas atendidas. Ele afirmou que a atualização não viola as regras eleitorais.
A decisão considerou que o reajuste foi calculado com base em um critério objetivo: a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, que chegou a 15,04%. Esse critério, previsto em lei, afasta a alegação de finalidade eleitoral, pois o reajuste apenas repõe a inflação do período. Com isso, o aumento do Bolsa Família não foi suspenso e os novos valores entram na folha de outubro de 2026.
Calendário de pagamento
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, os pagamentos com os valores atualizados estarão disponíveis a partir de 19 de outubro, seguindo o calendário oficial do programa. O calendário do Bolsa Família é escalonado de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário. Os primeiros a receber são aqueles com NIS final 1, e assim sucessivamente até o final 0.
É importante que os beneficiários fiquem atentos às datas específicas de pagamento, que são divulgadas pelo governo federal. O valor pode ser consultado no aplicativo do Bolsa Família, no site da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 111. O reajuste é automático, ou seja, não é necessário fazer qualquer solicitação para receber o novo valor.
Impacto para as famílias
O reajuste de 15,04% repõe a inflação medida pelo INPC no período, ajudando a manter o poder de compra das famílias. O valor mínimo de R$ 691, embora ainda modesto, ajuda a complementar a renda e a garantir o acesso a necessidades básicas. Para muitas famílias, o Bolsa Família é a principal fonte de renda.
Além do piso, os benefícios adicionais foram reajustados na mesma proporção, o que beneficia especialmente famílias com crianças, gestantes e adolescentes. O Benefício Primeira Infância, por exemplo, passou de R$ 150 para R$ 173, um aumento de R$ 23 por criança de até seis anos. O Benefício Variável Familiar subiu de R$ 50 para R$ 58, beneficiando gestantes, nutrizes e jovens de até 18 anos.
O reajuste também não significa que todos os beneficiários receberão exatamente R$ 691. O valor depende da quantidade e do perfil dos integrantes da família, além dos benefícios adicionais. Por isso, é fundamental que as famílias mantenham seus dados atualizados no Cadastro Único para garantir o recebimento correto dos benefícios.
Fonte
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