O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma nova regulamentação que altera os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. As mudanças, que passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), incluem a possibilidade de uso de um pré-teste, a obrigatoriedade de exame em acidentes com vítimas fatais e regras mais claras para a recusa ao teste. A medida busca padronizar a atuação dos agentes e reduzir questionamentos judiciais, segundo o Contran.
O que muda na fiscalização
A nova resolução do Contran estabelece procedimentos para reduzir resultados influenciados por álcool residual na boca, autoriza equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas e define regras específicas para acidentes com mortes. A fiscalização poderá começar com uma avaliação preliminar, chamada de pré-teste ou teste passivo, que indica a possível presença de álcool sem exigir o sopro tradicional no bocal. Esse teste funciona como uma etapa de triagem, e não como substituto automático do exame probatório.
O resultado da triagem, no entanto, não será suficiente, sozinho, para autuar o motorista por embriaguez. Se houver indicação de presença de álcool, será necessário seguir os procedimentos probatórios previstos na regulamentação. A simples detecção de vestígios não será suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A fiscalização também deverá considerar sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor.
O etilômetro ativo, no qual o motorista sopra no equipamento, continuará sendo utilizado para a comprovação da presença de álcool, conforme os procedimentos previstos. A regulamentação anterior, estabelecida pela Resolução Contran nº 432/2013, já previa o etilômetro como um dos meios para confirmar a alteração da capacidade psicomotora. O equipamento também precisa atender aos requisitos metrológicos estabelecidos pelo Inmetro e ter aprovação do órgão.
Pré-teste: como funciona
O pré-teste já é usado em operações da PRF e das polícias rodoviárias estaduais, por exemplo. A nova norma busca transformar esses procedimentos em regras nacionais e estabelecer critérios mais claros para a triagem e a comprovação da infração. Na prática, o agente poderá utilizar um equipamento que detecta a presença de álcool no ar expelido pelo motorista, sem a necessidade de sopro direto no bocal. Caso o resultado seja positivo, o condutor deverá se submeter ao teste tradicional para confirmar o resultado.
Essa etapa de triagem visa agilizar a abordagem e evitar constrangimentos desnecessários. No entanto, a regulamentação reforça que o pré-teste não é uma prova definitiva. A confirmação da infração dependerá de outros elementos, como o etilômetro ativo, exame clínico, vídeo ou testemunhas.
Acidentes com morte: exame obrigatório
A nova regulamentação determina a realização obrigatória de exame para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas nos casos de acidentes com morte, conforme previsto na Resolução Contran nº 432/2013. A regra reforça uma previsão que já constava da regulamentação anterior para exame de alcoolemia em vítimas fatais. Os dados obtidos nas fiscalizações também poderão ser utilizados para auxiliar o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Essa medida busca garantir que, em situações graves, haja elementos técnicos para apuração das causas do acidente e responsabilização dos envolvidos. A obrigatoriedade do exame, no entanto, não elimina a necessidade de outros procedimentos investigativos.
Recusa ao teste e dupla autuação
A nova resolução não elimina as consequências da recusa ao teste previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 165-A do CTB trata especificamente da recusa do condutor em se submeter aos procedimentos utilizados para verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A regulamentação atualiza os procedimentos de fiscalização e também o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), que passa a incorporar as novas regras.
Uma das novidades é que, em uma mesma abordagem, não devem ser registrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A. O artigo 165 trata da condução sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. Já o artigo 165-A trata da recusa ao procedimento de fiscalização. A mudança busca padronizar a atuação dos agentes e evitar dupla autuação pelo mesmo contexto de abordagem.
Penalidades e prazos
A resolução do Contran não cria uma nova infração nem altera, por si só, as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo principal é estabelecer como a fiscalização deverá ser realizada e quais procedimentos podem ser utilizados para identificar álcool e outras substâncias. Continuam valendo as penalidades previstas no CTB para quem dirige sob influência de álcool e para quem se recusa a realizar os procedimentos de fiscalização.
As mudanças passam a valer após a publicação da nova resolução no Diário Oficial da União (DOU). Parte das alterações relacionadas às fichas de fiscalização terá prazo de 60 dias para entrar em vigor. O Contran mantém em seu portal oficial a relação das resoluções e demais atos normativos do trânsito.
Com as novas regras, a fiscalização da Lei Seca tende a se tornar mais eficiente e menos suscetível a contestações. A padronização dos procedimentos e a possibilidade de uso de novas tecnologias são passos importantes para a segurança viária no país.
Fonte
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